Blog do George®

 

Concurso Cultural “O que eu faria com um George Foreman Grill?”

Denominação da promotora do concurso: Salton Brasil Com. Imp. e Exp. de Produtos Eletro-Eletrônicos Ltda.

Endereço: Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, 5200, 8º andar, Cep 05693-000, São Paulo/SP

Inscrição no CNPJ/MF nº. 05.753.154/0001-78.

Inscrição Estadual nº. 116.624.320.119.

Área de operação: Território Nacional.

Data das inscrições: 10/03/2008 a 25/04/2008

Período de votação: 25/04/2008

Resultado: 15/05/2008

Prêmios: 1º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ20; 2º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ5; e 3º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ4i.

Área de Divulgação: www.blogdogeorge.com.br

REGULAMENTO DO CONCURSO CULTURAL “O que eu faria com um George Foreman Grill?”

Salton Brasil Com. Imp. e Exp. de Produtos Eletro-Eletrônicos Ltda., com sede na Av. Major Sylvio de Magalhães Padilha, nº 5200, 8º andar, Cep. 05693-000, São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.753.154/0001-78 e Inscrição Estadual sob o nº. 116.624.320.119, doravante denominada simplesmente “GEORGE FOREMAN”, realiza concurso cultural, por meio da escolha pelo público, das 03 (três) melhores respostas, por ordem de classificação, à pergunta “O que eu faria com um George Foreman Grill?”, e os Participantes vencedores receberão como prêmio, respectivamente: 1º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ20, 2º lugar: 01 (um) Grill Salton Geroge Foreman – modelo GBZ5, e 3º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ4i .

Objeto
O concurso cultural “O que eu faria com um George Foreman Grill?” (“Concurso”), atendendo ao disposto no inc. II do art. 3º da Lei 5.768/71, Decreto n.º70.951/72 e demais legislação aplicável, tem por objeto o oferecimento dos prêmios abaixo indicados, para os Participantes autores das 03 (três) melhores respostas à pergunta “O que eu faria com um George Foreman Grill?”, votadas pelo público por ordem de classificação (“Respostas”).

O Concurso será realizado em uma única fase através de votação pelo público nas Respostas disponibilizadas no blog www.blogdogeorge.com.br (“Blog”).

A participação dos interessados não está vinculada a pagamento e nem à aquisição de qualquer produto, bem ou serviço, e a apuração dos vencedores não está sujeita a qualquer tipo de álea ou sorte.

Condições de Participação

Poderão participar do concurso apenas as pessoas que se enquadrem nas seguintes condições:

* Ser maior de 18 anos na data do envio da resposta concorrente;
* Residir e estar domiciliado em território nacional;
* Ser um blogueiro, ou seja, ser usuário de serviço de blog;
* Criar, obrigatoriamente, uma resposta à pergunta “O que eu faria com um George Foreman Grill?”, ficando a critério do Participante a quantidade de caracteres;
* Após, o participante deverá postar a Resposta em seu blog com o título “Concurso George Foreman”; e
* Ao final, o participante deverá preencher corretamente todos os campos do o cadastro para participação do Concurso no Blog, colocar a Resposta no campo “Resposta” e informar o hyperlink do post que contém a Resposta.

Inscrição
Os participantes que preencham as condições de participação, supra descritas, deverão se inscrever no concurso no período compreendido entre o dia 10/03/08 até o dia 25/04/08, mediante o preenchimento do cadastro no Blog contendo os dados abaixo, sob pena de ser desconsiderada a sua inscrição:

* Nome completo;
* Número do CPF;
* Data de nascimento;
* Correio eletrônico (e-mail);
* Resposta; e
* Hyperlink do post que contém a resposta.

Cada Participante poderá concorrer quantas vezes desejar.

Para cada Resposta deverá ser realizado um cadastro novo, contendo todos os dados aqui exigidos, a Resposta, bem como o hyperlink do blog do participante.

A Resposta colocada no Blog deverá ser idêntica à disponibilizada no hyperlink correspondente informado no cadastro.

As Respostas poderão ser enviadas a qualquer tempo, até a data prevista para o término das inscrições.

Além dos dados cadastrais contidos na ficha de inscrição presente no Blog, o Participante deverá, necessariamente, confirmar ter lido o regulamento deste concurso e estar de acordo com o mesmo, sob pena de desconsideração da inscrição.

A inscrição é pessoal e instrasferível.

A tentativa de inscrição por meios distintos ao ora mencionado invalidará a inscrição, e o uso de qualquer meio robótico, repetitivo, automático, mecânico ou similar, que vise à reprodução das inscrições, ocasionará a desclassificação de todas as inscrições enviadas pelo participante que se utilizou de um dos referidos meios.

É vedada a participação, no presente concurso, de prepostos, sócios, acionistas e empregados da SALTON BRASIL e de todas as empresas coligadas, das agências de publicidade e promoções envolvidas, respectivos parentes até segundo grau e cônjuges, as pessoas que integram a comissão julgadora e quaisquer pessoas envolvidas na execução do referido concurso.

Dos requisitos e critérios de seleção

O material apresentado pelo participante deverá obedecer aos seguintes requisitos:

* Ser de autoria do próprio Participante
* Não ter cunho ofensivo ou teor ilícito;
* Ser original, ou seja, não ter sido previamente publicado ou premiado e;
* Por se tratar de um concurso cultural, o material não deverá ser desenvolvido de forma a promover a SALTON BRASIL;

Havendo mais de 1 (uma) Resposta de conteúdo idêntico ou similar será considerado válida somente a primeira encaminhada.

O Participante, mediante o envio eletrônico, através do Blog, automaticamente cederá à SALTON BRASIL, de forma gratuita, os direitos autorais da composição participante, que poderá ser livremente utilizada por esta, suas sucessoras, associadas, controladas, controladoras e/ou coligadas, a qualquer título, podendo, inclusive, promover alterações e modificações que entender (em) convenientes e necessárias, no período de até 5 (cinco) anos à contar da data de encerramento do concurso cultural.

Do Julgamento

As 03 (três) melhores Respostas, por ordem de classificação, enviadas pelos Participantes, mediante inscrições válidas, serão escolhidas pela votação do público em geral no período compreendido entre o dia 10/03/2008 até o dia 25/04/2008 através do Blog, sendo que o votante participará com quantos votos desejar.

O resultado das votações do público é inquestionável e irrecorrível.

Do resultado

Os resultados do concurso serão divulgados no dia 15/05/2008 no Blog, sendo, os ganhadores, notificados através do e-mail fornecido no ato de sua inscrição.

Após o recebimento deverá o vencedor informar à SALTON BRASIL o endereço para entrega do prêmio no prazo de 15 (quinze) dias da notificação e divulgação do resultado no Blog.

Declarações
Ao se inscrever neste concurso, o participante:

Declara ser o responsável pelo conteúdo de sua composição, e também declara ser o mesmo original e de sua autoria;

Declara ser de sua exclusiva responsabilidade por seus blogs, principalmente no que diz respeito ao conteúdo e condições de uso;

Declara que conhece e aceita de forma incondicional todos os termos e condições deste regulamento; e

Cedem à Promotora seus direitos autorais sobre o texto e redação, na forma abaixo explicitada; e autorizam gratuita e automaticamente, o uso de seu nome, imagem e som de voz, bem como a filmagem, e veiculação por qualquer meio de comunicação deste concurso.

Os participantes responderão solidariamente pelas perdas ou danos, que eventualmente causarem aos patrocinadores ou a quaisquer terceiros por suas ações ou omissões durante o concurso, sobretudo violação das condições previstas neste Regulamento.

Do prêmio e sua entrega

Os vencedores do Concurso farão jus aos seguintes prêmios:

1º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ20.

2º lugar: 01 (um) Grill Salton Geroge Foreman – modelo GBZ5.

3º lugar: 01 (um) Grill George Foreman – modelo GBZ4i.

Os prêmios serão entregues gratuitamente e sem qualquer ônus aos contemplados, via sedex ou transportadora, no domicílio do Participante contemplado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de divulgação dos resultados no Blog, mediante a apresentação de documentação original do Participante, que possibilte o confronto com as informações cadastrais contidas em sua inscrição do concurso cultural e, contra assinatura de recibo, no qual constará necessariamente: (i) qualificação completa do participante vencedor; (ii) qualificação completa da SALTON BRASIL (iii) data da divulgação dos vencedores; (iv) nome deste concurso; (v) descrição do prêmio; (vi) local e data; e (vii) assinatura do participante vencedor.

Ao receberem os prêmios, os vencedores aceitam os prêmios incondicionalmente e exoneram a SALTON BRASIL de qualquer responsabilidade ou obrigação futura.

Os vencedores não poderão substituir o prêmio por outro de qualquer natureza, convertê-lo em dinheiro ou pedir a sua transferência a terceiros a qualquer titulo.

Os prêmios deverão ser reclamados, bem como o endereço para sua entrega informado por seus respectivos ganhadores em até 15 (quinze) dias contados da divulgação do resultado no Blog.

Ultrapassado este prazo ou havendo recusa do vencedor ao cumprimento das disposições contidas neste Regulamento, em especial as pertinentes ao recebimento dos prêmios, estes serão conferidos aos Participantes de colocações subseqüentes e, assim sucessivamente, até o Participante que satisfaça todas as exigências regulamentares.

Desclassificação
Serão imediatamente excluídos deste concurso, sem que caiba qualquer direito ou compensação de qualquer espécie, os participantes que:

* Informarem dados cadastrais incorretos, falsos ou incompletos, de modo que a sua inscrição não atenda aos requisitos e condições dispostas neste regulamento;
* Fraudarem sua participação ou a participação de outrem;
* Praticarem ato ilegal ou ilícito ou que, de qualquer forma contrariarem os procedimentos previstos neste Regulamento ou nos Documentos do Concurso;

Disposições finais

A promotora do concurso não é responsável por:

* Inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desclassificadas;
* Interrupção ou suspensão do concurso ou da publicação dos ganhadores no site promocional devido a problemas de acesso à rede de Internet, intervenção de hackers, vírus, manutenção, queda de energia, falhas de software ou hardware, problemas com os servidores ou provedores do “internauta” ou da empresa promotora, por decisão da SALTON BRASIL ou em razão de caso fortuito ou força maior, não sendo devida qualquer indenização ou compensação aos participantes do concurso e/ou aos eventuais terceiros prejudicados. A SALTON BRASIL envidará os melhores esforços para dar prosseguimento ao concurso tão-logo haja a regularização do sistema, resguardando-se, no entanto, a possibilidade de cancelamento definitivo na hipótese em que haja total impossibilidade de recuperação de dados. Nessa hipótese, os participantes serão avisados por e-mail e não será cabível, da mesma forma, compensação e/ou indenização de qualquer espécie; e
* Pela indisponibilidade, por qualquer motivo, durante a vigência do concurso cultural, de acesso aos blog que conterão os posts.
* Dúvidas e esclarecimentos que não puderem ser solucionados por este regulamento, hipótese que serão dirimidos pela comissão julgadora, mediante provocação formal do Participante.

Fica desde já eleito o foro central da comarca de São Paulo, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de qualquer pendência deste concurso.

São Paulo, 10 de março de 2008.